Está saindo do emprego e quer saber exatamente o que tem direito? A calculadora de rescisão trabalhista ajuda você a estimar o valor final da sua rescisão, incluindo aviso prévio, férias, 13º e FGTS. Ter a jornada de trabalho encerrada pode despertar dúvidas e até ansiedade. Afinal, a rescisão trabalhista corresponde ao processo legal que finaliza o vínculo empregatício e, ao mesmo tempo, cada tipo apresenta regras próprias.

Calculadora de Rescisão Trabalhista

Dados do Trabalhador

⚠️ Este cálculo é estimativo. Consulte um advogado trabalhista para valores exatos.

O que é Rescisão Trabalhista?

Em termos simples, rescisão trabalhista é o ato que encerra formalmente o contrato de trabalho entre empregado e empregador. Esse processo pode ocorrer por diversas razões, como demissão, pedido de demissão, acordo mútuo ou até falecimento. Independentemente da causa, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) determina direitos e deveres para ambas as partes.

Além disso, você sempre deve registrar a rescisão na Carteira de Trabalho, juntamente com o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Esse documento detalha todas as verbas pagas, como salário, férias e FGTS. Para entender melhor, consulte a página oficial do Ministério do Trabalho.

Tipos de Rescisão Trabalhista

Diversas formas podem encerrar um contrato de trabalho, e cada uma delas impacta diretamente os direitos do empregado. Assim, a rescisão pode ocorrer por justa causa, sem justa causa, pedido de demissão, acordo mútuo ou até por culpa recíproca. Conhecer essas modalidades ajuda a evitar surpresas desagradáveis no momento do acerto.

Rescisão Trabalhista

Por exemplo, quando ocorre demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao aviso prévio, à multa de 40% sobre o FGTS e ao seguro-desemprego. Já que no pedido de demissão, o empregado perde parte desses benefícios. Além disso, a rescisão por acordo mútuo, introduzida em 2017, oferece um meio-termo com direitos parciais.

Verbas Rescisórias: O que é pago em cada tipo

As verbas rescisórias equivalem aos valores que a empresa paga ao trabalhador no momento da rescisão trabalhista. Elas variam conforme o tipo de encerramento do contrato. Entre os principais itens destacam-se saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º salário proporcional, horas extras, além da multa de 40% sobre o FGTS.

Por exemplo, suponha que a empresa demita um funcionário com salário de R$ 2.000 sem justa causa após 1 ano e 6 meses. Portanto, ele terá direito a R$ 1.000 de 13º proporcional, R$ 2.000 de férias + 1/3, R$ 2.000 de aviso prévio indenizado e R$ 960 referentes à multa sobre o FGTS (40% de R$ 2.400). Ferramentas como uma calculadora de rescisão trabalhista facilitam a estimativa desses valores e tornam o processo mais transparente.

Como calcular as verbas rescisórias com a calculadora de Rescisão Trabalhista

Ao calcular as verbas da rescisão trabalhista, você precisa prestar atenção a detalhes como data de admissão, salário, horas extras e faltas. Inicialmente, identifique o tipo de rescisão. Em seguida, some os valores devidos: salário proporcional, férias, 13º, aviso prévio e FGTS.

Por fim, verifique a existência de descontos legais, tais como INSS e Imposto de Renda. Geralmente o erro comum é esquecer o adicional de 1/3 sobre as férias ou calcular de forma incorreta o aviso prévio proporcional, que aumenta 3 dias por ano trabalhado, até o total de 90 dias. Para evitar equívocos, muitos recorrem a uma ferramenta online.

O que é a calculadora de rescisão trabalhista

Em síntese calculadora de rescisão corresponde a um simulador digital que você utiliza para estimar os valores da rescisão trabalhista com base nas informações do contrato. Para isso, basta inserir dados como salário, data de admissão e tipo de demissão.

Em seguida, é fornecido um relatório detalhado das verbas devidas. Ela se mostra especialmente útil para quem não domina matemática avançada, bem como para quem deseja conferir se a empresa calculou os valores corretamente. A calculadora considera as regras da CLT, FGTS, aviso prévio e até o seguro-desemprego, proporcionando uma visão clara e objetiva do que o trabalhador precisa receber.

Prazos Legais para pagamento das verbas na rescisão

A CLT estabelece prazos rigorosos para a rescisão trabalhista. A empresa deve realizar o pagamento das verbas em até 10 dias corridos após o aviso prévio, seja ele trabalhado ou indenizado. Por sua vez, a empresa precisa entregar os documentos obrigatórios no mesmo dia do pagamento.

O descumprimento dessas obrigações gera uma multa de um salário para o empregador. Além disso, atrasos podem levar o trabalhador a buscar seus direitos na Justiça do Trabalho. Dessa forma, tanto empregadores quanto empregados precisam ficar atentos aos prazos. Afinal, cumprir a lei evita prejuízos e demonstra respeito pelo trabalho realizado.

Aviso Prévio: Regras e Cálculos

O aviso prévio constitui direito do trabalhador demitido sem justa causa. A empresa pode conceder o aviso de forma trabalhada, com redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos, ou indenizada, ou seja, paga integralmente sem necessidade de comparecimento.

Inclusive desde 2011, ele também passou a ser proporcional, aumentando 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou 5 anos terá direito a 45 dias de aviso prévio (30 + 15). A empresa inclui esse valor no cálculo da rescisão e ele influencia o FGTS, além do 13º salário. Ignorar essa regra é um dos erros mais comuns e custosos.

Como Funciona FGTS na rescisão

O FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito essencial. Na rescisão trabalhista sem justa causa ou por acordo, o empregado pode sacar todo o saldo acumulado, mais uma multa de 40% (ou 20% no acordo mútuo). O trabalhador faz o saque usando o código 01 (demissão sem justa causa) ou 04 (acordo entre as partes).

O empregador precisa entregar a GRRF em até 10 dias, para que o trabalhador possa resgatar os valores na Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS. Esse recurso é excelente para quem se encontra entre empregos. Desse modo sempre confira se a empresa realizou o depósito corretamente e calculou a multa de modo correto.

Quem tem direito ao Seguro-Desemprego

O seguro-desemprego é um benefício que o governo destina a quem a empresa demitiu sem justa causa ou por acordo mútuo. Para ter direito, você precisa ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses nos 18 meses anteriores.

O valor, bem como o número de parcelas de 3 a 5, dependerá do histórico salarial. Você pode fazer o pedido pelo app Carteira de Trabalho Digital ou pelo site do Ministério do Trabalho. Apresente TRCT, RG, CPF e carteira de trabalho. O benefício proporciona estabilidade financeira temporária enquanto você busca uma recolocação.

Aspectos específicos por tipo de rescisão

Sobretudo, cada tipo de rescisão implica diferentes direitos. Quando ocorre demissão sem justa causa, o trabalhador recebe aviso prévio, FGTS com multa, férias, 13º e seguro-desemprego. No entanto, se a empresa demitir por justa causa, paga apenas o saldo salarial e as férias vencidas.

Sempre que o pedido de demissão parta do empregado, ele perde o aviso prévio indenizado, bem como a multa do FGTS e o seguro-desemprego. Já no acordo mútuo, o trabalhador recebe metade do aviso prévio e da multa (20% do FGTS), além de direito ao saque parcial do fundo. Dessa maneira conhecer as diferenças é essencial para evitar frustrações e garantir os direitos no acerto.

Questões Trabalhistas Especiais

Certas categorias específicas, tais como domésticos, temporários e menores aprendizes, contam com regras próprias. Empregados domésticos, desde a PEC das Domésticas (2013), têm os mesmos direitos que a lei assegura a outros trabalhadores.

Contratos de prazo determinado terminam automaticamente, sem exigir aviso prévio, mas garantindo férias e 13º proporcionais. Menores também seguem as mesmas regras gerais, porém contam com proteção reforçada contra demissões arbitrárias. A empresa só pode demitir trabalhadores estáveis, como gestantes ou membros da CIPA, por justa causa.

Direitos e deveres do empregador e do empregado

Durante a rescisão trabalhista, empregador e empregado possuem obrigações definidas. O empregador deve quitar todas as verbas, entregar os documentos e cumprir rigorosamente os prazos. O empregado, por sua vez, precisa devolver bens da empresa e observar eventuais cláusulas de confidencialidade.

Ou seja a quitação acontece com a assinatura do TRCT, mas isto não impede o trabalhador de, posteriormente, buscar eventuais direitos omissos. Pois, a boa-fé de ambas as partes é indispensável para um encerramento justo e ético da relação de trabalho.

Aspectos Tributários da Rescisão

A rescisão trabalhista envolve tributos como o INSS incide sobre salário, aviso prévio e 13º, enquanto o governo calcula o Imposto de Renda de modo especial. Bem como há tabela própria para verbas rescisórias e parte dos valores pode ficar isenta. FGTS e multa rescisória são isentos do IR.

Para a empresa, os custos incluem pagamentos ao empregado, além de recolhimentos fiscais e previdenciários. Desse modo, é essencial planejar bem todas as etapas, pois erros tributários podem resultar em autuações e multas. Optar pela calculadora é fundamental para se ter uma noção.

Responsabilidade da de Calculadora de Rescisão Trabalhista

Por fim, este conteúdo destina-se a informar e não substitui a orientação jurídica, contábil ou trabalhista especializada. Sem dúvida, a rescisão trabalhista traz situações únicas e os direitos podem variar conforme contrato, jurisprudência e legislação vigente. Consulte sempre um profissional qualificado antes de tomar decisões.