Calculadora de Férias – Cálculos CLT
A calculadora de férias é uma ferramenta para estimar o valor bruto e líquido das férias conforme a CLT. Ela considera salário, dias de descanso, adicional de um terço e até abono pecuniário. Se você quer saber quanto vai receber nas férias.
Calculadora de Férias – Cálculos CLT
Dados do Funcionário
O que são férias na CLT
As férias na CLT são um direito garantido a todo trabalhador com vínculo empregatício formal após doze meses consecutivos de trabalho. Esse período de descanso remunerado dura trinta dias e deve ser concedido pelo empregador dentro do período aquisitivo. Durante as férias, o empregado não pode ser chamado para trabalhar, salvo em casos emergenciais.
Além do valor correspondente ao salário mensal, o trabalhador tem direito a um adicional constitucional de um terço sobre esse valor. Esse benefício foi estabelecido pela Constituição Federal de 1988 e é obrigatório para todos os regimes regidos pela CLT. Por fim, o empregado pode optar por vender até dez dias de suas férias, conhecido como abono pecuniário.
Por exemplo, um salário de R$ 3.000,00 resulta em R$ 100,00 por dia de férias. Se forem trinta dias, o valor bruto será R$ 3.000,00, mais R$ 1.000,00 do terço constitucional.
Esse direito não apenas protege o descanso do trabalhador, mas também promove bem estar e produtividade a longo prazo. Embora pareça simples, o cálculo das férias pode variar conforme horas extras, faltas injustificadas ou fracionamento do período.
Quando usar a calculadora de férias
A calculadora de férias é ideal para momentos em que esteja planejando seu orçamento antes de tirar férias. Seja para programar uma viagem, quitar dívidas ou simplesmente entender seu pagamento, essa ferramenta oferece uma estimativa do valor líquido a receber. Não apenas isso, mas também ajuda a comparar cenários com e sem venda de dias.
É comum que empregadores ofereçam a opção de vender parte das férias, mas muitos funcionários não sabem quanto isso impacta seu bolso. Com a calculadora, é possível simular diferentes combinações. Ao passo que você ajusta os dias vendidos ou as horas extras, o resultado é atualizado em tempo real, facilitando decisões financeiras conscientes.
Essa ferramenta também é útil para quem está saindo de um emprego e tem férias vencidas ou proporcionais. Nesses casos, o cálculo envolve meses trabalhados e pode incluir multas rescisórias. Inclusive, profissionais que atuam com carteira assinada há pouco tempo podem usar a calculadora para entender quanto receberão proporcionalmente ao tempo trabalhado.

Além disso, a calculadora de férias ajuda na transparência na relação empregado vs empregador. Quando o trabalhador conhece seus direitos e consegue verificar os cálculos, há menos espaço para erros ou injustiças. Informações oficiais sobre essas regras podem ser consultadas diretamente no site do Ministério do Trabalho e Previdência, que orienta empregadores e empregados.
Como usar a calculadora de férias
Primeiro, preencha os campos do salário mensal, número de dias de férias, meses trabalhados e média de horas extras. Depois, marque se deseja incluir o adicional de um terço e se quer vender parte das férias. Finalmente, clique em Calcular Férias para ver o resultado completo.
A ferramenta exibe tanto o valor bruto quanto o líquido, incluindo os descontos de INSS e IRRF. Isso permite que você tenha uma noção do que vai receber em conta. Além disso, o resumo final mostra quantos dias foram vendidos, se o terço foi aplicado e o valor líquido total, tudo de forma organizada e acessível.
Caso opte por vender dias, lembre-se de que o máximo permitido pela lei é dez dias, ou seja, um terço do período total. A calculadora já bloqueia entradas acima desse limite, evitando erros. Dessa forma, você simula com segurança e confiança, sabendo que os resultados estão alinhados com as regras da CLT.
Responsabilidade: Este conteúdo têm caráter informativo e não substituem orientação de um profissional contábil ou jurídico. Os resultados são estimativas baseadas em regras gerais da CLT e podem variar conforme acordos coletivos, situações específicas de contrato ou atualizações legais.